Linha de crédito sem limite de renda para aquisição
de imóveis já está em vigor
Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Brasília (Brasil) - Está em vigor desde o início
do ano a decisão tomada pelo Conselho Curador do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em dezembro
do ano passado, refrente à linha de crédito sem
limite de renda para a aquisição de imóveis
de até R$ 350 mil.
Até então, esses financiamentos, concedidos pela
Caixa Econômica Federal (CEF) com recursos do FGTS, era
limitado a trabalhadores com renda familiar de até R$
4,9 mil.
A linha de crédito é de R$ 1 bilhão e
a taxa de juros é de 8,66% ao ano. O prazo limite de
financiamento é de 30 anos.
A medida deve aquecer ainda mais o setor da construção
civil, que em 2007 foi responsável pela abertura de 203
mil novos postos de trabalho, de acordo com dados do Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
O orçamento previsto para investimentos com recursos
do fundo para este ano é de R$ 17 bilhões, R$
6,4 bilhões a mais que em 2007.
Para a programas de habitação popular estão
reservados R$ 8,4 bilhões. Outros R$ 4,6 bilhões
serão destinados para execução de obras
de saneamento básico e R$ 1 bilhão para infra-estrutura
urbana, segundo os números do Conselho Curador do FGTS.
Outra medida que pode gerar empregos é a utilização
de até 80% do patrimônio líquido do FGTS
em obras do Programa de Aceleração do Crescimento
(PAC).
A política de financiamento do Fundo de Investimento
do FGTS foi aprovada na reunião de dezembro e as operação
desses recursos deve começar ainda este mês, prevê
o secretário-executivo do conselho curador, Paulo Furtado.
Desses recursos, cerca de R$ 17 bilhões serão
aplicados em obras de infra-estrutura. O montante total será
repassado em parcelas de R$ 5 bilhões para a execução
das obras do PAC. O FI-FGTS foi criado por medida provisória
convertida em lei pelo Congresso Nacional em 2007.
Os investimentos com recursos do fundo serão feitos nos
setores de energia, rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e
saneamento básico. O uso está vinculada a obras
de construção, reforma, ampliação
ou implementação de projetos.
Por lei, a utilização de dinheiro do FI-FGTS não
pode ultrapassar 30% do valor total de cada empreendimento.
A gestão do fundo será feita pela Caixa Econômica
Federal (CEF).