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CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL
O BRASIL possui 20 milhões
de trabalhadores sindicalizados, responsáveis
pela existência de 11,4 mil entidades
sindicais. O trabalho do sindicato é
feito da seguinte forma: negocia salários,
estabelece acordos coletivos com os empregadores,
luta pela ampliação dos
benefícios ao trabalhador e acaba
estendendo sua ação sobre
as próprias necessidades das famílias
de seus representados.
Dessa forma, para manter toda engrenagem
sindical em funcionamento, é preciso
“contribuir”. Uma contribuição
financeira que se transforma em benefícios
diretos para os trabalhadores.
A responsável pela manutenção
dos sindicatos é a contribuição
sindical, paga anualmente , no mês
de fevereiro, no caso dos profissionais
liberais.
Legislação
trabalhista que ampara o recolhimento
da contribuição sindical
CLT-Consolidação
das Leis do Trabalho
Capítulo III
DA CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL
Seção I
Da fixação
e do recolhimento da contribuição
sindical
Art. 582.
Os empregadores são obrigados a
descontar, da folha de pagamento de seus
empregados relativa ao mês de março
de cada ano, a contribuição
sindical por estes devida aos respectivos
Sindicatos.
Art.
583- O recolhimento da
contribuição sindical referente
aos empregados e trabalhadores avulsos
será efetuado no mês de abril
de cada ano, e o relativo aos agentes
ou trabalhadores autônomos e profissionais
liberais realizar-se-á no mês
de fevereiro.
§1º O recolhimento obedecerá
ao sistema de guias, de acordo com as
instruções expedidas pelo
Ministro do Trabalho.
Art.585-
Os profissionais liberais poderão
optar pelo pagamento da contribuição
sindical unicamente à entidade
sindical representativa, da respectiva
profissão, desde que a exerça,
efetivamente, na firma ou empresa e como
tal sejam registrados.
Parágrafo
único- Na hipótese
referida neste artigo, à vista
da manifestação do contribuinte
e da exibição da prova de
quitação da contribuição,
dada por sindicato de profissionais liberais,
o empregador deixará de efetuar,
no salário do contribuinte, o desconto
a que se refere o art. 582.
Para técnicos, como todos os profissionais
liberais, o recolhimento pode ser feito
através da guia ( GRCS), e o vencimento
é o último dia útil
de fevereiro.
Todo profissional deve pagar a Contribuição
Sindical.
A legislação
(art. 589 da CLT), determina que seja
fracionada da seguinte forma:
60%
Sindicato
15%
Federação
5%
Confederação
20%
Conta especial emprego e salário
do Ministério do Trabalho e da
Previdência Social essa destinação
é feita pela Caixa Econômica
Federal – CEF, que centraliza a arrecadação
e a distribuição desse imposto.
O valor da contribuição
é 30% do salário mínimo,
ou seja para o ano de 2010 o valor
estipulado é de R$142,50 (cento
e quarenta e dois reais e cinqüenta
centavos).
Penalidades
É uma obrigação do
profissional liberal recolher anualmente
este tributo e, caso não o faça
estará sujeito a sanções
que podem chegar até a suspensão
do exercício profissional, nos
termos do artigo 578 e seguintes da Consolidação
das Leis do Trabalho.
CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL
Efetuando o pagamento
da “Contribuição Social”,o
corretor associado poderá usufruir
dos benefícios que o SINDIMÓVEIS
oferece, como: assistência médica
UNIMED, assistência odontológica
UNIODONTO, laboratórios, clinicas
assessoria jurídica, na área
de lazer: Clubes Sesc e Termas Caldas
da Affego, em Caldas Novas, colégios,
qualificação do corretor
como cursos e palestras direcionados aos
profissionais.
Como
o SINDIMÓVEIS-GO mantém
os seus serviços?
É através
do recolhimento da Contribuição,
considerado o menor valor do Brasil em
relação aos outros SINDIMÓVEIS
Essa taxa é recolhida somente uma
vez ao ano, e tudo que é arrecadado
reverte em benefícios para o associado.
Valor: 130,00 (Cento e trinta reais)
COMO
EFETUAR O PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES?
Contribuição
Sindical - 142,50 (cento
e quarenta e dois reais e cinqüenta
centavos)
Efetue seu pagamento na sede do SINDIMÓVEIS-GO,
ou através da CAIXA ou casas lotéricas.
Agência- 0012/
Operação-003/ Conta Corrente-75021-2
Passar fax do comprovante:
(62) 3942-6530
Contribuição
Social- R$ 130,00 (cento
e trinta reais)
Efetue seu pagamento na sede do SINDIMÓVEIS-GO,
ou através da CAIXA ou casas lotéricas
.
Agência- 0012/
Operação-003/ Conta Corrente-75021-2
Passar fax do comprovante: (62)
3942-6530
Qualquer esclarecimento, envie e-mail:
sind@netgo.com.br
ou pelo
fone: (62)
3942-6530
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