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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
 

O BRASIL possui 20 milhões de trabalhadores sindicalizados, responsáveis pela existência de 11,4 mil entidades sindicais. O trabalho do sindicato é feito da seguinte forma: negocia salários, estabelece acordos coletivos com os empregadores, luta pela ampliação dos benefícios ao trabalhador e acaba estendendo sua ação sobre as próprias necessidades das famílias de seus representados.
Dessa forma, para manter toda engrenagem sindical em funcionamento, é preciso “contribuir”. Uma contribuição financeira que se transforma em benefícios diretos para os trabalhadores.
A responsável pela manutenção dos sindicatos é a contribuição sindical, paga anualmente , no mês de fevereiro, no caso dos profissionais liberais.

Legislação trabalhista que ampara o recolhimento da contribuição sindical

CLT-Consolidação das Leis do Trabalho
Capítulo III
DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Seção I

Da fixação e do recolhimento da contribuição sindical


Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos Sindicatos.

Art. 583- O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro.
§1º O recolhimento obedecerá ao sistema de guias, de acordo com as instruções expedidas pelo Ministro do Trabalho.
Art.585- Os profissionais liberais poderão optar pelo pagamento da contribuição sindical unicamente à entidade sindical representativa, da respectiva profissão, desde que a exerça, efetivamente, na firma ou empresa e como tal sejam registrados.

Parágrafo único- Na hipótese referida neste artigo, à vista da manifestação do contribuinte e da exibição da prova de quitação da contribuição, dada por sindicato de profissionais liberais, o empregador deixará de efetuar, no salário do contribuinte, o desconto a que se refere o art. 582.

Para técnicos, como todos os profissionais liberais, o recolhimento pode ser feito através da guia ( GRCS), e o vencimento é o último dia útil de fevereiro.
Todo profissional deve pagar a Contribuição Sindical.

A legislação (art. 589 da CLT), determina que seja fracionada da seguinte forma:

60% Sindicato
15% Federação
5% Confederação
20% Conta especial emprego e salário do Ministério do Trabalho e da Previdência Social essa destinação é feita pela Caixa Econômica Federal – CEF, que centraliza a arrecadação e a distribuição desse imposto. O valor da contribuição é 30% do salário mínimo, ou seja para o ano de 2010 o valor estipulado é de R$142,50 (cento e quarenta e dois reais e cinqüenta centavos).

Penalidades

É uma obrigação do profissional liberal recolher anualmente este tributo e, caso não o faça estará sujeito a sanções que podem chegar até a suspensão do exercício profissional, nos termos do artigo 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.


CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

Efetuando o pagamento da “Contribuição Social”,o corretor associado poderá usufruir dos benefícios que o SINDIMÓVEIS oferece, como: assistência médica UNIMED, assistência odontológica UNIODONTO, laboratórios, clinicas assessoria jurídica, na área de lazer: Clubes Sesc e Termas Caldas da Affego, em Caldas Novas, colégios, qualificação do corretor como cursos e palestras direcionados aos profissionais.

Como o SINDIMÓVEIS-GO mantém os seus serviços?

É através do recolhimento da Contribuição, considerado o menor valor do Brasil em relação aos outros SINDIMÓVEIS
Essa taxa é recolhida somente uma vez ao ano, e tudo que é arrecadado reverte em benefícios para o associado.
Valor: 130,00 (Cento e trinta reais)

COMO EFETUAR O PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES?

Contribuição Sindical - 142,50 (cento e quarenta e dois reais e cinqüenta centavos)
Efetue seu pagamento na sede do SINDIMÓVEIS-GO, ou através da CAIXA ou casas lotéricas.
Agência- 0012/ Operação-003/ Conta Corrente-75021-2
Passar fax do comprovante: (62) 3942-6530


Contribuição Social- R$ 130,00 (cento e trinta reais)
Efetue seu pagamento na sede do SINDIMÓVEIS-GO, ou através da CAIXA ou casas lotéricas .
Agência- 0012/ Operação-003/ Conta Corrente-75021-2
Passar fax do comprovante: (62) 3942-6530



Qualquer esclarecimento, envie e-mail: sind@netgo.com.br ou pelo fone: (62) 3942-6530

 


SINDIMÓVEIS: AV. ANHANGUERA N° 5674 -Ed. Palácio do Comércio, 7º andar sala 701/703
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