QUADRO RESUMO
PROMITENTE (S) VENDEDOR (ES, A,AS):
NOME/RAZÃO SOCIAL: ________________
NACIONALIDADE: _____________________
ESTADO CIVIL: ____________________
PROFISSÃO:________________________
CÉDULA DE IDENTIDADE......................:
CPF/CGC/MF..............................................:
CÔNJUGE...................................................:
NACIONALIDADE.....................................:
PROFISSÃO................................................:
CPF/MF.......................................................:
ENDEREÇO................................................:
02-PROMISSÁRIO(S,A,AS) COMPRADOR(ES,A,AS):
NOME/RAZÃO SOCIAL............................:
NACIONALIDADE.....................................:
ESTADO CIVIL...........................................:
PROFISSÃO................................................:
CÉDULA DE IDENTIDADE.......................:
CPF/CGC/MF..............................................:
CÔNJUGE...................................................:
NACIONALIDADE.....................................:
PROFISSÃO................................................: ENDEREÇO................................................:
BAIRRO......................................................:
CIDADE/UF................................................:
03-IMÓVEL
DESCRIÇÃO:
ENDEREÇO
BAIRRO
CIDADE/UF
ÁREA TOTAL:
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA _____ CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE __________________
REGISTRO n. MATRÍCULA
FOLHAS LIVRO
05- PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
R$ .................... ( )
A serem pagos da seguinte forma :
· R$ .............................. ( ) como sinal e princípio de pagamento , pagos neste ato em moeda corrente
· R$ ...................... (), provenientes dos recursos do FGTS, o qual será liberado no prazo máximo de _______( ) dias, contados da celebração do presente instrumento.
06-PRAZO DE ENTREGA E ESCRITURAÇÃO DO IMÓVEL:
Seja estipulada que a posse provisória já fora autorizada com o pagamento do sinal do negócio, a entrega definitiva será efetivada no prazo de 24(vinte e quatro)horas, contados da assinatura da escritura no respectivo cartório e/ou imediatamente após a liberação do valor a ser pago pelo recurso do FGTS
07-OUTRAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
DAS PARTES
Os signatários ao final assinados qualificados como PROMITENTE(S) VENDEDOR(ES,A,AS) e PROMISSÁRIO (OS, A,AS) COMPRADOR(ES,A,AS) nos campos (1) e (2), respectivamente do Quadro Resumo acima, tem entre si certo, justo e contratado a venda e compra do imóvel descrito nos campos (3) e (4) do Quadro Resumo, mediante as cláusulas e condições mutuamente aceitas e outorgadas a saber:
DO IMÓVEL
CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o PROMITENTE (S) VENDEDOR(ES,A,AS) promete(m) vender e o(s,a,as) PROMISSÁRIO(OS,A,AS) COMPRADOR(ES,A,AS) promete(m) comprar, nas condições estabelecidas neste contrato, a unidade imobiliária descrita no campo (3) do Quadro Resumo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:O(S,A,AS) PROMITENTE(S) VENDEDOR(ES,A,AS) confessa(m) e se declara(m) senhor(es,a,as) e legitimo(s,a,as) possuidor(es,a,as) a justo título do imóvel descrito no campo (3) do Quadro Resumo e que o mesmo encontra-se absolutamente livre e desembaraçado de dívidas de quaisquer natureza ou ônus judiciais, extrajudiciais ou hipotecas, conforme Certidões expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição respectiva, Cartório do Distribuidor Cível, das Fazendas Federais(expedida pela Justiça Federal), Estaduais e Municipais. Ainda em se tratando de unidade edificada em Condomínio (Lei 4.591/64), declaração expedida pela sua atual administração quando aos pagamentos das taxas de condomínio.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Que o referido imóvel, encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, dívidas ou débitos inerentes à edificação, tais como impostos, taxas, emolumentos, ainda não sofrem restrição quanto à penhora, aresto e/ou seqüestro.
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA: O Preço do imóvel objeto deste instrumento é o mencionado no campo (05) do Quadro Resumo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de inadimplência com as prestações do presente instrumento e, notadamente com a forma de pagamento estipulada pela presente cláusula , fica desde já estabelecido que serão cobrados encargos de 10%(dez por cento) de multa, mais juros moratórios de 1% *um por cento) ao mês e mais correção monetária apurada pela variação do IGP-M (FGV). Persistindo a inadimplência, por mais de 30(trinta) dias, ter-se-á por rescindido de pleno direito a avença contratada, ficando a parte que der causa ao inadimplemento, desde já constituído em mora e, cobrar-lhe os valores advindo do inadimplemento contratual inclusive a multa rescisória, independente de notificação e ou interpelação por parte do credor;
DO PRAZO DE ENTREGA E ESCRITURAÇÃO DO IMÓVEL
CLÁUSULA TERCEIRA: O (S,A,AS) PROMITENTE(S) VENDEDOR(ES,A,AS) entregará (ão) a posse do imóvel, objeto do presente contrato, ao(s,à,às) PROMISSÁRIO(S,A,AS) COMPRADOR (ES,A,AS) no prazo mencionado no ítem (6) do Quadro Resumo, no estado em que se encontra, conforme VISTORIA procedida, nesta oportunidade, pelo(s,a,as) PROMISSÁRIO(S,A,AS) COMPRADOR(ES,A,AS).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O (S,A,AS) PROMITENTE(S) VENDEDOR(ES,A,AS) se obriga(m) a entregar o imóvel com todas as taxas atinentes ao mesmo tais como: Luz, água, condomínio, IPTU, vencidas e/ou de sua competência até a data da efetiva entrega do imóvel ao(s,à,às) PROMISSÁRIO(S,A,AS) COMPRADOR(ES,A,AS), devidamente quitadas. O (S,A,AS) PROMISSÁRIO(S,A,AS) COMPRADOR(ES,A,AS) assume(m), a partir desta data todas as taxas e impostos, atinentes ao imóvel descrito no campo (3) DO Quadro Resumo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Como o(s,a,as) PROMISSÁRIO(S,A,AS) COMPRADOR(ES,A,AS) receberá(ão) a posse do imóvel única e exclusivamente em razão deste contrato. Considerado este rescindido, passará(ão) automaticamente e imediatamente a possuí-lo com vício de precariedade, obrigando-se a restituí-lo quando solicitado, ao(s,à,às) PROMITENTE(S) VENDEDOR(ES,A,AS). Ocorrendo o inadimplemento deste contrato por parte do(s,a,as) PROMISSÁRIO(S,A,AS) COMPRADOR(ES,A,AS), este (s,a,as) se obriga(m) a devolver o imóvel independentemente de notificação judicial, constituindo a(s) sua(s) recusa(s) em esbulho, sujeitando-se a competente ação de reintegração, com liminar.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Optando o Promissário Vendedor em outorgar a posse provisória ao Compromissário Comprador, mediante o pagamento do sinal(arras) do negócio
CLÁUSULA QUARTA: O ( S,A,AS) PROMITENTE (S) VENDEDOR(ES,A,ASS) obriga(m)-se a outorgar a escritura definitiva de compra e venda em favor do(s,a,as) PROMISSÁRIO(S,A,AS) COMPRADOR(ES,A,AS) ou a quem ele (s,a,as) determinar(em), no prazo estipulado no campo (6) do Quadro Resumo, obrigação essa que faz por si, seus herdeiros e/ou sucessores. O(S,A,AS) PROMITENTE(S) VENDEDOR(ES,A,AS), desde já se obriga(m) a satisfazer todas as exigências legais para que seja operada a transferência do imóvel.
PARÁGRAFO ÚNICO: Serão por conta e responsabilidade do(s,a,as) PROMISSÁRIO(S,A,AS) COMPRADOR(ES,A,AS) as despesas de escritura definitiva de compra e venda, do pagamento do imposto de transmissão e emolumentos, ISTI, taxas de transferência, certidões e todas as demais despesas e taxas necessárias à legalização da transferência.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA QUINTA: Na hipótese de uma rescisão contratual com conseqüente retomada do imóvel, objeto deste instrumento, o(s,a,as) PROMISSÁRIO(S,A,AS) COMPRADOR(ES,A,AS), perderá(ão) em beneficio do(s,a,as) PROMITENTE(S) VENDEDOR(ES,A,AS), o sinal de negócio (ARRAS), bem como, todas e quaisquer benfeitoria que porventura tenham se incorporado ao imóvel e, ocorrendo danos, estes deverão ser reparados pelo(s,a,as) PROMISSÁRIO(S,A,AS) COMPRADOR(ES,A,AS).
CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato obriga não só as partes contratantes como os seus herdeiros e sucessores, os quais se comprometem a fielmente cumpri-lo e respeitá-lo em todos os seus termos e condições.
CLÁUSULA SÉTIMA: A parte que por inadimplência der causa a rescisão deste contrato, ficará sujeita a uma multa equivalente a 10%( Dez por cento) sobre o valor do imóvel, atualizado até a época da rescisão deste contrato, para fazer face as despesas processuais e honorários advocatícios, além de perdas e danos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Havendo a rescisão contratual, poderá o Promitente Vendedor, além dos valores advindos do inadimplemento do Promissário Comprador, perquirir judicialmente a Reintegração de Posse.
CLÁUSULA OITAVA: Este contrato é celebrado em caráter irretratável, irrevogável e irreversível, ensejando a adjudicação compulsória em hipótese de recusa da transferência junto ao cartório competente, com a outorga da escritura definitiva de alienação do imóvel.
CLÁUSULA NONA: Integram a este contrato as considerações feitas no campo (7) do quadro Resumo.
CLÁUSULA DÉCIMA: A responsabilidade dos corretores, bem como da IMAGEM, se limita à intermediação da presente transação, excluindo de si todas e quaisquer obrigações assumidas pelo(s,a,as) Promitente (s), bem como não respondem pelo cumprimento deste contrato por parte do(s,a,as) PROMISSÁRIO(S,A,AS) COMPRADOR(ES,A,AS) e/ou PROMITENTE(S) VENDEDOR(ES,A,AS).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Todas as questões eventualmente oriundas do presente contrato, serão resolvidas, de forma definitiva via conciliatória ou arbitral, na 8ª CORTE DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DE GOIÂNIA ( 8ª CCA) , com sede à Av. Anhanguera n.º 5.674 Ed. Palácio do Comércio 7º andar, centro, Goiânia-Go, consoante os preceitos ditados pela Lei n.º 9.307 de 23/09/1996.
E por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinados.
Goiânia ,______ de ________________ de _________
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XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Promitente Vendedor
_______________________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Promitente Vendedor
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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Promissário Comprador