INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Imóvel Urbano/Rural, com fundamento nos artigos 481 à 504 da Lei 10.406/2002, celebram as partes abaixo qualificadas, de um lado como VENDEDOR(A,ES,AS):

NOME:
NACIONALIDADE NATURALIDADE
ESTADO CIVIL PROFISSÃO
IDENTIDADE CPF/MF n.
CONJUGE
NACIONALIDADE NATURALIDADE
ESTADO CIVIL PROFISSÃO
IDENTIDADE CPF/MF n.

e, de outro lado como COMPRADOR(A,ES,AS):

NOME:
NACIONALIDADE NATURALIDADE
ESTADO CIVIL PROFISSÃO
IDENTIDADE CPF/MF n.
CONJUGE
NACIONALIDADE NATURALIDADE
ESTADO CIVIL PROFISSÃO
IDENTIDADE CPF/MF n.

tendo entre si, certo e ajustado as seguintes clausulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente instrumento particular, funda-se na alienação do seguinte bem imóvel, a saber:
DESCRIÇÃO:
ENDEREÇO
BAIRRO
CIDADE/UF
ÁREA TOTAL:
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA _____ CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE __________________
REGISTRO n. MATRÍCULA
FOLHAS LIVRO

CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O preço total do imóvel, objeto deste instrumento, é de R$.................(....................), o qual será pago da seguinte forma:

a) sinal: R$....................(.......................), neste ato em moeda corrente.
b) o saldo residual de R$...............(.................), da seguinte forma:

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em sendo representado o valor residual, mediante a emissão de cheque e/ou Nota Promissória, restam tais títulos vinculado ao presente instrumento, sendo dada a sua quitação, após pagamento/compensação do título emitidos em favor do(a,s, es,as) VENDEDOR(A,ES,AS).

PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de inadimplência com a obrigação assumida quanto ao preço e seu pagamento, fica desde já estabelecido que serão cobrados os seguintes encargos: 1) 10%(dez por cento) de multa moratória; 2) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e mais correção monetária apurada pela variação do IGP-M (FGV). Persistindo a inadimplência, por mais de 30(trinta) dias, ter-se-á por rescindido de pleno direito a avença contratada, ficando a parte que der causa ao inadimplemento, desde já constituído em mora e, lhes serão cobrados os valores advindo do inadimplemento contratual inclusive a multa rescisória, independente de notificação e ou interpelação por parte do credor.

PARÁGRAFO TERCEIRO: As cominações do parágrafo anterior, não elidem a cobrança das demais imputações pecuniárias previstas no presente instrumento, importando em cumulação quando verificado o inadimplemento contratual das demais obrigações assumidas pelas partes contratantes.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA VISTORIA E DO ESTADO DO IMÓVEL

As partes declaram que foi promovido a integral vistoria do imóvel, o qual fora traduzido em um Laudo de Vistoria, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento. Declaram ainda no referido termo o atual estado de uso e conservação aparente do imóvel, o qual fora achado tudo de conforme.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O laudo de vistoria realizado, traduz a forma aparente do imóvel, não deixando o VENDEDOR de responsabilizar-se, pelo vícios ocultos/estruturais do bem, os quais não foram possíveis de serem identificados pelos COMPRADORES.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso haja a verificação de qualquer vício, após o ingresso do COMPRADOR ao imóvel, esse terá 10(dez) dias para notificar o VENDEDOR, a fim de corrigi-lo e/ou saná-lo, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

CLAUSULA QUARTA: DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

Este contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, ensejando a adjudicação compulsória em hipótese de recusa do VENDEDOR em promover as necessárias diligências quanto à transferência do imóvel e efetivação da escritura definitiva perante o respectivo Cartório de Registro de Imóveis da ____ Circunscrição da Comarca de Goiânia/GO .

CLÁUSULA QUINTA: DA ENTREGADO IMÓVEL E SUA ESCRITURAÇÃO

Com a celebração do presente instrumento será promovida a transferência e posse provisória do COMPRADOR ao imóvel até o dia ____________, sendo que a transferência definitiva do imóvel objeto deste instrumento, será outorgada pelo(a,s,as) VENDEDOR (a,es,as), após a quitação do valor do negócio diante do declinado na clausula segunda, onde será dado o termo de quitação e/ou recibo de pagamento igual com o mesmo efeito.

PARÁGRAFO ÚNICO: Serão por conta e responsabilidade do(a,s,as) COMPRADOR (a,es,as) as despesas da escritura definitiva de compra e venda, do pagamento do imposto de transmissão, inscrição e averbação e todas as demais despesas e taxas necessárias à legalização da transferência, bem como por todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel a partir desta data.

CLÁUSULA SEXTA: DA INEXISTÊNCIA DE ÔNUS REAL E PESSOAL

O(a,s,as) VENDEDOR(a,es,as) se compromete(m) a entregar o imóvel, objeto deste instrumento, ao(à,s,às) COMPRADOR(a,es,as), livre e desembaraçado de quaisquer outros ônus reais, legais ou convencionais, inclusive taxas de água e esgoto, condomínio, luz, imposto predial, que porventura se encontrem vencidos até a data da posse do aludido imóvel, ao(à,s,às) COMPRADOR(a,s,as).

CLAUSULA SÉTIMA: DA RESPONSABILIDADE PELA INTERMEDIAÇÃO

Por força dos artigos 722 à 729, da Lei 10.406/2002, a responsabilidade do(s) profissional(is) que realizou(am), a intermediação imobiliária, se limita à mediação da presente transação, excluindo de si todas e quaisquer obrigações assumidas pela(s,a,as) partes contratantes, bem como não responde(m) pelo cumprimento deste contrato por parte do(s,a,as) COMPRADOR(ES,A,AS) e/ou VENDEDOR(ES,A,AS).


CLAUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL

Verificado qualquer inadimplemento do(a,s,as) Promissário(a,s,as) Comprador(a,es,as) no pagamento das prestações representativas do saldo devedor financiado, em prazo superior a 30(trinta) dias, bem como deixar(em) de cumprir quaisquer das exigências deste contrato, considerar-se-á rescindido de pleno direito este instrumento, hipótese em que incidirão as sanções previstas nos parágrafos seguintes :

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese de uma rescisão contratual com a consequente retomada do imóvel, objeto deste instrumento, o(a,s,as) Promissário(a,s,as) Comprador(a,es,as) perderá(ão), em benefício do(a,s,as) Promitente(s) Vendedor(a,es,as), todas e quaisquer benfeitorias que porventura tenham sido feitas no imóvel e, ocorrendo danos, estes deverão ser reparados pelo(a,s,as) Promissário(a,s,as) Comprador(a,es,as);

PARÁGRAFO SEGUNDO : O(A,S,AS) Promissário(a,s,as) Comprador(a,es,as) recebe(m) a posse do imóvel, objeto do presente, nesta data, no estado em que se encontra, conforme VISTORIA procedida nesta oportunidade, e o recebe(m) única e exclusivamente em razão deste contrato. Considerado este rescindido, passará(ão) a possuí-lo com vício de precaridade, obrigando-se a restituí-lo quando solicitado pelo(a,s,as)) Promitente(s) Vendedor(a,es,as). Ocorrendo o inadimplemento deste contrato por parte do(a,s,as) Promissário(a,s,as) Comprador(a,es,as) este(s,as) se obriga(m) a devolver o imóvel, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, constituíndo a(s) sua(s) recusa(s) em esbulho, sujeitando-se a ação de reintegração, com liminar, independentemente da ação de rescisão contratual.

PARÁGRAFO TERCEIRO: verificado o inadimplemento e ocorrendo a consequente rescisão contratual, o(a,s,as) Promissário(a,s,as) Comprador(a,es,as) pagará(ão) ao(à,s,às) Promitente(s) Vendedor(a,es,as) , a título de taxa de ocupação e uso do imóvel, o valor correspondente a uma prestação do financiamento, vigente na época da rescisão, por cada mês de permanência indevida no imóvel.

CLÁUSULA OITAVA : DA CLAUSULA PENAL

A parte que por inadimplência e/ou inadimplemento as obrigações avençadas, der causa a rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa contratual, equivalente a 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato, atualizado até a época da rescisão deste contrato, além das despesas processuais e honorários advocatícios e das apuradas perdas e danos.

PARÁGRAFO ÚNICO: Havendo a rescisão contratual, poderá VENDEDOR, além dos valores advindos do inadimplemento do COMPRADOR, perquirir judicialmente a Reintegração de Posse.
CLÁUSULA NONA : O presente contrato obriga não só as partes contratantes, bem como os seus herdeiros e sucessores, os quais se obrigam a fielmente cumpri-lo e respeitá-lo em todos os seus termos e condições .

CLÁUSULA DÉCIMA : DA CLAUSULA COMPROMISSÓRIA

Todas as questões eventualmente oriundas do presente contrato, serão resolvidas, de forma definitiva perante à (8ª) CORTE DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DE GOIÂNIA-GOIÁS, com sede nesta Capital, à Av. Anhanguera n.º 5.674 Ed. Palácio do Comércio 7º andar, centro, Goiânia-Go, consoante os preceitos ditados pela Lei n.º 9.307 de 23/09/1996.

E, por estarem justos e acordados com as cláusulas e condições, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, para um só efeitos, o qual fora presenciado por duas testemunhas.

Goiânia(GO), .. de ................ de ...........



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VENDEDOR(A,ES,AS)


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VENDEDOR(A,ES,AS)

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COMPRADOR(A,ES,AS)


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COMPRADOR(A,ES,AS)


Testemunhas:

01 - ____________________________________________
Nome:
CPF:


02 - ____________________________________________
Nome:
CPF: